top of page

Mais estrangeiros em tribunal obrigam a criar bolsa de intérpretes

À Ordem dos Advogados chegaram queixas de falta destes profissionais nos tribunais: no ano passado foram necessários em 16.573 processos e gastos 2,4 milhões de euros. Portugal é obrigado a garantir este serviço a estrangeiros

O Ministério da Justiça (MJ) vai criar uma lista oficial de tradutores e intérpretes "devidamente habilitados, aos quais os tribunais possam recorrer sempre que necessário, depois de estabelecer o respetivo estatuto jurídico".

Serviços de Tradução e Interpretação em Lisboa

A lei prevê que todos os arguidos têm direito a ser julgados de forma igualitária. O que significa, também, o direito a intérpretes nos tribunais e à tradução de documentos nos julgamentos nos casos em que os arguidos ou testemunhas sejam estrangeiros e não tenham capacidade de compreender ou falar a língua portuguesa. A resposta foi dada ao DN por fonte oficial do gabinete da ministra da Justiça Francisca Van Dunem, depois da Ordem dos Advogados, através da Comissão dos Direitos Humanos, ter recebido várias queixas da falta de disponibilidade destes profissionais para ajudar nos julgamentos e em toda a fase processual. Porém, o MJ faz a ressalva: "a escolha do intérprete compete ao juiz do processo, não podendo o Ministério, no respeito pelo princípio constitucional da separação de poderes, imiscuir-se na mesma. No ano passado foram pedidos os serviços de intérpretes e tradutores para o total de 16.573 processos judiciais. Com os gastos inerentes de 2,4 milhões de euros, com uma média de 147 euros por processo (ver números ao lado). No ano anterior tinham sido gastos 2,3 milhões de euros em 15.401 processos (pouco mais de dez mil processos com tradutores e 5.398 em intérpretes). Em 2014 foram pedidos os serviços destes profissionais em 12.702 processos e foram gastos 1,7 milhões de euros. Gastos esses que não ficam a cargo, na totalidade, do Ministério da Justiça porque em alguns casos são pagos pelas partes vencidas do processo. A falta de fundos para garantir a presença de intérpretes e tradutores qualificados, bem como a tradução de formulários, provas e outros documentos para quem não fale a língua do país, é um obstáculo recorrente em muitos tribunais. À Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados foi comunicada "a não disponibilização de intérprete para as comunicações entre o defensor e o arguido que não fale ou não compreenda a língua portuguesa, no âmbito de processo penal em curso", segundo denunciou o recém eleito presidente Alfredo Castanheira Neves. "Espera a Comissão dos Direitos Humanos ver possibilitado o pleno exercício do direito de defesa, nomeadamente através da faculdade de expor ao seu defensor a sua versão dos factos". Alfredo Castanheira Neves é aliás advogado de um dos arguidos do processo Operação Labirinto, Miguel Macedo, que conta com a ajuda de intérpretes já que existem arguidos chineses envolvidos. Recentemente, outro dos advogados, Paulo Sá e Cunha, que representa um dos três arguidos chineses no também chamado caso "Vistos Gold", disse que há no processo escutas de conversas em chinês com tradução pouco rigorosa. "As declarações [em julgamento] terão de ter tradução simultânea. Temos de ter muito cuidado nisso, porque o peso e o sentido das palavras é muito relevante. Há escutas com conversas em chinês com traduções pouco rigorosas", disse à saída da sessão da primeira sessão de julgamento, em fevereiro. Turistas estrangeiros, membros de comunidades étnicas, arguidos com problemas de audição ou fala são alguns dos casos que passam pelos tribunais portugueses. Segundo a Comissão Europeia, numa diretiva publicada em 2010, "os Estados-Membros asseguram que, caso tal seja necessário à garantia da equidade do processo, seja disponibilizada interpretação para as comunicações entre o suspeito ou acusado e o seu defensor legal diretamente relacionadas com qualquer interrogatório ou audição no decurso do processo, com a interposição de um recurso ou com outros trâmites de caráter processual." Um intérprete deve ser fluente no idioma oficial do país e numa língua estrangeira e mas também ter conhecimentos sobre o sistema judicial em questão. O seu trabalho consiste na interpretação de testemunhos, acusações, julgamentos, reuniões ou debates instrutórios. Ou mesmo em interrogatório judicial após a detenção, em casos criminais. Não têm horários de trabalho fixos, podem ser chamados a qualquer hora e ser sujeitos a longas horas de interrogatórios judiciais dos arguidos e a várias horas e sessões de audiências de julgamento.



Artigos Recentes
Archive
Search By Tags
No tags yet.
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page